Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de setembro, o decreto que estabelece a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos devido ao crime de feminicídio. De acordo com a Agência Brasil, a medida garante um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, aos órfãos a partir da data do óbito da vítima.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a pensão especial visa oferecer proteção e segurança aos filhos e dependentes órfãos de mulheres vítimas de feminicídio. Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, ela afirmou que “o Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas”.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Márcia Lopes lamentou a estatística, que representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia, e defendeu a eliminação dos feminicídios.
Quem tem direito
O decreto define que o principal requisito para a concessão, manutenção e revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os beneficiários.
Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. Filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares. O pagamento da cota individual será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. Filhos ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terão direito à pensão.
Documentação
Para solicitar a pensão especial, é necessário apresentar um documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou adolescente ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Para filhos menores de idade, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva. O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima, sendo vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão da pensão. As equipes das unidades socioassistenciais deverão orientar as famílias a atualizarem as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar. A pensão especial deverá ser revisada a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. O pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.