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Procon realiza fiscalização instrutiva em Vitória da Conquista para retirada do creme dental Colgate Total Clean Mint de pontos de venda

Procon realiza fiscalização instrutiva em Vitória da Conquista para retirada do creme dental Colgate Total Clean Mint de pontos de venda

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A coordenação de Defesa do Consumidor de Vitória da Conquista (Procon/VC) iniciou na manhã desta sexta-feira, 28 de março, uma ação de fiscalização em supermercados e farmácias da cidade para dar ciência do teor da Resolução-RE nº 1.158 de 26 de março de 2025.

A ação foi expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com objetivo de solicitar a retirada dos lotes do Colgate Total Clean Mint das prateleiras, bem como que se abstenham de comercializar este produto enquanto a resolução estiver em vigor.

Segundo a Prefeitura de Vitória da Conquista, a decisão é resultado de uma avaliação de risco feita pela Anvisa e foi adotada diante da ocorrência de um número significativo de eventos relatados pelos usuários do produto, a exemplo de lesões bucais, sensações dolorosas, sensação de queimação ou ardência, inflamação gengival e edema labial.

Conforme informou o coordenador do Procon, Rafael Meira, a fiscalização neste momento é de instrução. “É um momento de orientação e de solicitação de retirada voluntária dos produtos das prateleiras e que se evite a comercialização.

Na segunda etapa, vamos retornar aos pontos de vendas e caso algum fornecedor insista na comercialização, pode ocorrer a busca e apreensão desses produtos, além da expedição de notificação e abertura de processos contra o fornecedor, que porventura insista nessa comercialização irregular”, disse.

Cabe esclarecer que a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e conclusão do caso junto à Anvisa. Portanto, o produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança.

O Procon orienta o consumidor que já tenha adquirido o produto a evitar o uso e a procurar o ponto de venda para devolução ou troca por outro produto.

“Ressaltamos que o consumidor tem direito de solicitar a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, bem como a substituição por outro produto de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, nos termos do artigo 18, caput, §1º e §4º, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou Rafael.

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