A partir do próximo sábado, 5 de julho, entram em vigor as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que garantem isenção total da cobrança na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025.
Na Bahia, 1,8 milhão de clientes já são beneficiados pela tarifa social, segundo a Neoenergia Coelba. Com a nova regra, consumidores que se enquadram nos critérios e consomem até 80 kWh por mês não pagarão pela energia consumida.
Até então, esse consumo gerava uma cobrança de R$ 30,73. A isenção, no entanto, não inclui taxas adicionais, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que pode ser cobrada conforme legislação municipal.
Para quem ultrapassar o limite, o pagamento será proporcional apenas ao excedente. Por exemplo, um consumo de 100 kWh resultará em cobrança referente aos 20 kWh que excederam o limite da gratuidade.
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia?
Podem ter acesso ao benefício:
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
- Famílias com renda de até três salários-mínimos, que possuam membro com doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos;
- Famílias com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mesmo que a conta de energia não esteja em nome da pessoa que se enquadra nos critérios, é possível solicitar a inclusão no programa. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e informações do imóvel à Neoenergia Coelba. Indígenas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) como identificação.
Como solicitar:
- WhatsApp: (71) 3370-6350
- Site oficial: www.neoenergia.com
- Telefone gratuito: 116
- Lojas de atendimento presencial da Neoenergia Coelba