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MEC lançou edital para selecionar projetos de Indicações Geográficas na Rede Federal

MEC lançou edital para selecionar projetos de Indicações Geográficas na Rede Federal

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O Ministério da Educação (MEC) lançou o Edital nº 12/2025, que visa selecionar projetos para promover e desenvolver Indicações Geográficas (IGs) na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

As inscrições estão abertas até 19 de agosto. Nesta terça-feira, 8 de julho, às 9h, será realizada uma reunião virtual para esclarecer dúvidas.

De acordo com a Assessoria de Comunicação Social do MEC e da Setec, o edital tem como objetivo apoiar territórios brasileiros no reconhecimento de IGs, fortalecendo a identidade cultural e o desenvolvimento territorial sustentável.

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As atividades incluem capacitação, diagnósticos territoriais, treinamentos, apoio técnico, desenvolvimento de materiais metodológicos e ações de comunicação.

Podem participar associações de produtores, cooperativas, entidades representativas locais e gestores públicos em territórios com produtos ou saberes tradicionais com potencial de IG. Os projetos devem ser concluídos até 2028, e serão selecionados 40 projetos em cinco eixos do conhecimento.

Desenvolvimento sustentável e parcerias

O MEC busca contribuir com políticas públicas de desenvolvimento regional sustentável, valorização da sociobiodiversidade e promoção da agricultura familiar. O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Bregagnoli, destacou que o reconhecimento de IGs gera renda e fortalece identidades culturais.

O projeto é organizado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC (Setec) e conta com parcerias do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Instituto Federal de São Paulo (IFSP), Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Sebrae, Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Facto) e Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

As Indicações Geográficas são conferidas a produtos e serviços característicos de seu local de origem, com qualidade única devido a recursos naturais. Elas se dividem em Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).

A IP refere-se a locais conhecidos por extração, produção ou fabricação de produtos ou serviços. Já a DO designa produtos ou serviços cujas qualidades se devem ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

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