A Justiça do Trabalho reconheceu que um varredor de rua em Brasília foi vítima de racismo religioso no ambiente de trabalho. A empresa Valor Ambiental, responsável pela limpeza urbana no Distrito Federal, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao trabalhador, que é adepto da umbanda. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no último dia 23.
De acordo com a Agência Brasil, o caso do varredor de rua não é isolado. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), até 31 de julho deste ano, foram registradas 515 denúncias de discriminação por cor, origem ou etnia. Em 2024, foram 718 casos. O MPT recomenda que crimes de discriminação religiosa, como o ocorrido em Brasília, sejam denunciados.
Trabalhador segregado
A procuradora Danielle Olivares Corrêa, coordenadora nacional da promoção da igualdade de oportunidades e da eliminação da discriminação no trabalho, explicou que o preconceito pode se manifestar por meio de piadas jocosas e estigmatização das religiões de matrizes africanas. Ela destacou que esse tipo de discriminação pode isolar o indivíduo no ambiente de trabalho.
Olivares ressaltou que a segregação pode ocorrer tanto por parte dos colegas quanto dos superiores hierárquicos, que podem não passar determinadas tarefas ou fazer brincadeiras inadequadas. Ela mencionou que o chamado “racismo recreativo” pode impedir oportunidades de promoção para o trabalhador.
Caminhos de denúncia
A procuradora enfatizou a importância de denunciar comentários preconceituosos por meio de canais institucionais, delegacias de polícia e o Ministério Público. Ela destacou que a principal prova de discriminação é a testemunhal, mas que também pode ocorrer por redes sociais ou aplicativos de mensagens. Gravações de conversas discriminatórias são legítimas para uso em processos futuros.
Olivares sugeriu que as empresas implementem políticas internas de combate ao racismo, como comitês de diversidade e programas de educação dos trabalhadores. Parcerias com coletivos negros e organizações antirracistas também são recomendadas para incentivar a educação e reconhecimento de situações de racismo.
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe toda forma de discriminação racial na relação de trabalho. Empregadores que não tomarem medidas de prevenção podem ser multados e proibidos de obter empréstimos com bancos públicos.
“Sem providências”
No caso do varredor de rua, a empresa alegou que a demissão ocorreu por “baixa performance” durante um processo de reestruturação interna. No entanto, o TRT avaliou que as provas demonstraram racismo religioso e que a dispensa ocorreu após a denúncia do trabalhador sobre o tratamento preconceituoso.
O juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou que a empresa não tomou providências após as queixas do empregado. Em segunda instância, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que a omissão do empregador configura violação à dignidade do trabalhador.
A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente a seis salários do trabalhador, em dobro, além de reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Empresa nega racismo
Em nota, a Valor Ambiental afirmou que recebeu a decisão com “perplexidade” e alegou que a condenação ocorreu a partir de um depoimento do empregado durante o aviso prévio. A empresa negou a existência de provas de racismo religioso e informou que vai recorrer da decisão.