O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, 22 de agosto, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 925, que atualiza as regras de habilitação de entidades organizadoras (EOs) no programa Minha Casa, Minha Vida Rural.
A medida busca aprimorar os critérios de participação a partir da experiência acumulada nos últimos anos, ampliando a transparência e a qualidade na execução das moradias.
A norma define parâmetros mais objetivos para que entidades privadas sem fins lucrativos atuem tanto na construção de novas unidades habitacionais quanto na melhoria de moradias em áreas rurais, destinadas a famílias da Faixa 1 Rural do programa.
Além disso, as entidades já habilitadas poderão solicitar uma reavaliação para expandir sua capacidade de atuação, seja no volume de obras executadas, seja na abrangência territorial.
Como funciona a habilitação
A habilitação é um pré-requisito para que as entidades participem dos processos seletivos do MCMV Rural. O procedimento é realizado por meio de plataforma da Caixa Econômica Federal e exige:
- cadastro da entidade e de seu representante legal;
- envio de documentação que comprove a regularidade institucional (como CNPJ ativo e ausência de dívidas);
- comprovação de qualificação técnica, incluindo experiência em construção habitacional, projetos de desenvolvimento rural sustentável e equipe especializada;
- definição do nível de habilitação, que estabelece o número máximo de unidades habitacionais que a entidade poderá executar simultaneamente.
Níveis de habilitação
O desempenho da entidade na avaliação técnica define seu nível de habilitação, que varia de F a A.
- Entidades de nível A, com atuação regional, estadual ou nacional, poderão executar até 1.000 unidades habitacionais de forma simultânea.
- Entidades de nível F terão limite de 70 unidades.
- No caso de entidades públicas municipais, o teto é de 700 unidades, enquanto para entidades públicas estaduais o limite chega a 2.000 moradias.
Para alcançar níveis mais altos, as organizações precisam comprovar histórico de execução de projetos e maior qualificação técnica.
Regras e restrições
A nova portaria também reforça mecanismos de integridade. Não poderão se habilitar entidades com obras paralisadas sem justificativa, dívidas com o poder público ou dirigentes condenados por improbidade administrativa ou com contas rejeitadas por tribunais de contas.
A divulgação das obras deverá ter caráter exclusivamente informativo e educativo, sendo proibida qualquer forma de promoção pessoal.
Requalificação
Entidades já habilitadas pela Portaria MCID nº 742, de junho de 2023, permanecem aptas até nova deliberação, mas poderão solicitar requalificação para ampliar sua atuação, mediante comprovação técnica. Casos excepcionais poderão ser analisados pelo Secretário Nacional de Habitação.
Segundo o Ministério das Cidades, as mudanças têm o objetivo de garantir maior transparência, qualidade das obras e rapidez na entrega das moradias às famílias do campo. A pasta afirma que as revisões ampliam o alcance do Minha Casa, Minha Vida Rural em todo o país, fortalecendo a política habitacional voltada à população mais vulnerável.