O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o recebimento de pedidos para concessão de pensão especial vitalícia e indenização a pessoas com deficiência permanente devido à síndrome congênita causada pelo vírus Zika durante a gestação.
De acordo com a Agência Brasil, as solicitações devem ser feitas virtualmente por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site Meu INSS. Não é necessário comparecer a uma agência física, a menos que o INSS convoque o solicitante.
A medida está em conformidade com a Lei nº 15.156/2025, que assegura o direito à pensão especial e indenização por dano moral a esse grupo. A indenização por dano moral será paga em parcela única de R$ 50 mil, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até a data do pagamento.
A pensão especial vitalícia será paga mensalmente, no valor do maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 8.157,41. Este benefício é isento de imposto de renda e inclui um abono anual em dezembro, semelhante ao 13º salário, calculado com base no valor mensal do benefício.
Para solicitar, o responsável deve anexar documentos de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica. É necessário especificar o tipo de requerimento (parcela única e/ou pensão especial). Todos os pedidos passarão por análise da perícia médica da Previdência Social.
Pedidos já realizados este ano serão aceitos, conforme esclarecido pelo INSS, e não precisam ser refeitos, pois serão válidos conforme a nova lei.
Acumulação de Benefícios
A pensão especial pode ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário-mínimo (R$ 1.518 em 2025), além de outros benefícios previdenciários de igual valor. No entanto, a indenização não pode ser acumulada com indenizações judiciais pagas pela União, exigindo que o responsável legal opte por uma das indenizações.
A síndrome congênita do Zika, transmitida de mãe para feto, resultou em bebês com microcefalia e outras anomalias, como alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. Os primeiros casos no Brasil foram identificados em 2015, principalmente no Nordeste, com a epidemia ocorrendo entre 2015 e 2016.