FOTO: REPRODUÇÃO | MARCELO CAMARGO - AGÊNCIA BRASIL
Gratuidade em conta de luz para baixa renda vai à sanção presidencial

Gratuidade em conta de luz para baixa renda vai à sanção presidencial

Anúncio

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram uma medida provisória que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A proposta agora segue para sanção presidencial.

De acordo com a Agência Brasil, a medida deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda, também estão incluídas.

A medida provisória 1.300 de 2025, editada em maio, foi aprovada no último dia de sua validade. O texto original do governo sofreu alterações, incluindo um desconto para dívidas de hidrelétricas. A tarifa social da energia, que já estava em vigor desde julho, precisava da aprovação do Parlamento para se tornar lei. Antes, a tarifa social oferecia um desconto que variava de 65% a 10%, dependendo do consumo de kWh, até o limite de 220 kWh por mês.

Agora, a tarifa será gratuita até os 80 kWh. Se o consumo ultrapassar esse valor, a família pagará apenas a diferença. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida deve beneficiar 60 milhões de brasileiros. A isenção será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo sustentado por todos os consumidores para apoiar políticas públicas no setor de energia.

Outros custos, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), poderão ser cobrados conforme a legislação de cada estado ou município. Entre os itens retirados do texto original da MP estão as tarifas diferenciadas por horário e mudanças nos critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

O relator da MP na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE), incluiu um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, resultando em uma renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões. A nova medida também prevê que o custo mais alto da energia das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de 1º de janeiro de 2026.

No setor de irrigação e aquicultura, o texto elimina o horário fixo para desconto de energia, permitindo que a definição de horário seja feita com a distribuidora, conforme parâmetros do governo. Diversos pontos da MP original foram retirados durante a tramitação no Congresso Nacional e transferidos para a MP 1304 de 2025, ainda em discussão.

Entre os temas excluídos estão a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o fim de incentivos à energia de fonte alternativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *