A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) disponibilizou no site oficial o Formulário de Requerimento de Transação Individual, que permite aos contribuintes negociar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa em condições diferenciadas.
A medida está prevista na Lei nº 14.727/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 23.622/2025, e tem como objetivo facilitar a regularização fiscal, reduzir disputas judiciais e promover a justiça tributária.
O programa de transação fiscal oferece duas modalidades: por adesão e individual, sendo esta última realizada mediante requerimento do próprio devedor. Entre os benefícios estão descontos em multas, acréscimos moratórios e honorários da dívida ativa, prazos e formas diferenciadas de pagamento, além da possibilidade de alterações em garantias e contribuições.
Podem ser incluídos na transação fiscal os créditos inscritos em dívida ativa que envolvam matéria de relevante controvérsia jurídica, sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, sejam de pequeno valor, estejam relacionados a devedores com pedido de recuperação judicial concedido ou envolvam devedores em dificuldades financeiras devido a calamidade pública ou situação de emergência declarada ou reconhecida por decreto estadual.
Na página da PGE-BA, os interessados encontram o requerimento eletrônico para apresentação da proposta de transação individual, bem como orientações sobre o fluxo administrativo adotado pela Procuradoria. O formulário assinado deve ser enviado em PDF para o e-mail cda@pge.ba.gov.br, sendo aceita a assinatura eletrônica conforme os artigos 6º e 41 do Decreto nº 23.622/2025.
A medida reforça o compromisso do governo estadual em oferecer alternativas que promovam a regularização fiscal de forma ágil, segura e transparente, beneficiando tanto os contribuintes quanto o interesse público.