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Prefeitura Secretaria da Fazenda Guanambi

Guanambi autoriza pagamento de tributos municipais com cartão de crédito ou débito

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A Prefeitura de Guanambi publicou, nesta segunda-feira, 22 de setembro, o Decreto nº 333/2025, que autoriza o pagamento de tributos municipais e demais receitas administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) por cartões de crédito e débito.

A norma disciplina o credenciamento de empresas, os procedimentos de arrecadação e as responsabilidades de cada parte.

Segundo o decreto, o pagamento poderá ser feito à vista ou, quando permitido pela legislação, parcelado, por meio de empresas credenciadas. Os encargos ou diferenças decorrentes do uso do cartão serão de responsabilidade do titular.

A operação é realizada no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); eventual inadimplência do portador do cartão não afeta o valor recolhido aos cofres públicos. O comprovante válido do tributo será emitido pelo agente arrecadador no ato do recolhimento. É vedado estorno pela credenciada, salvo em casos de duplicidade ou quitação irregular identificados e ajustados antes do repasse, mediante processo administrativo.

A Sefaz disponibilizará acesso por webservice (quando houver) para consulta e pagamento de débitos já lançados e manterá a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no site oficial.

Antes da operação, o contribuinte tem direito a saber o custo total, o valor das parcelas (se houver) e o valor total do débito. Após o pagamento, deve receber dois comprovantes: o do agente arrecadador (que comprova a quitação do tributo) e o da operadora do cartão. É dever do contribuinte exigir ambos e comunicar irregularidades à Sefaz. A quitação aproveita ao contribuinte identificado na operação, ainda que o titular do cartão seja terceiro.

Quem pode operar

Para operar, as empresas devem apresentar documentação societária e regularidade fiscal, estar autorizadas como subadquirentes/facilitadoras por credenciadora supervisionada pelo Banco Central, possuir certificação PCI-DSS válida em nome próprio, manter contrato de correspondente bancário com agente arrecadador e comprovar capacidade de efetuar pagamentos com autenticação bancária imediata. O credenciamento tem validade de 12 meses, prorrogável, e a Sefaz pode exigir garantias conforme análise.

Na operação, a credenciada deve informar previamente o custo efetivo total ao contribuinte, repassar o valor do tributo à rede arrecadadora nos prazos da Sefaz e fornecer comprovante. O pagamento ao Município deve ocorrer no mesmo dia da contratação; operações ou repasses em dias não úteis são vedados e caracterizam atraso, com obrigação de pagar o tributo integral com atualização, juros e multa, além de possível descredenciamento e outras sanções.

Em caso de descumprimento, o descredenciamento pode ser a pedido ou de ofício, cabendo à empresa interromper acessos, informar contribuintes e arcar com custos da desmobilização. É vedada a divulgação de dados de contribuintes, sob pena de sanções administrativas, civis e penais; os repasses seguem os contratos com os agentes arrecadadores e as normas da Sefaz.

O decreto, assinado pelo prefeito Arnaldo Azevedo. entrou em vigor com publicação.

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