Imagem Ilustrativa | Reprodução
processo seletivo professor Bahia

Lei que cria abono extraordinário para profissionais do magistério foi sancionada

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O Governo da Bahia sancionou, nesta terça-feira, 23 de setembro, a Lei nº 14.981/2025, que institui abono extraordinário a ser pago exclusivamente em 2025 aos profissionais do Magistério da Educação Básica da rede estadual. O documento foi publicado na edição do dia do Diário Oficial do Estado (DOE).

O benefício será calculado por rateio de 20% da parcela dos recursos devidos pela União ao Estado por precatório do Fundef em 2025, com a mesma base de cálculo adotada na Lei nº 14.592/2023. O abono tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração, aposentadoria ou pensão.

Têm direito ao pagamento os servidores ativos (efetivos e comissionados) do quadro do magistério e professores contratados via Reda que constarem na folha de agosto de 2025. O texto inclui ainda os inativos do quadro efetivo do magistério presentes nessa mesma folha.

O valor será dividido entre todos os habilitados, de forma proporcional à carga horária (20h ou 40h semanais). Nos casos de acumulação legal de dois vínculos de magistério, o abono será devido para ambos, com cálculo individualizado; se a acumulação envolver apenas um vínculo de magistério, o pagamento alcança somente esse vínculo. As despesas correrão à conta do Tesouro estadual, e a lei entra em vigor na data da publicação.

A Assembleia Legislativa aprovou em 17 de setembro o pagamento do abono sobre a quarta parcela dos precatórios do Fundef, estimando atendimento a mais de 87 mil profissionais (ativos e aposentados).

O Governo do Estado projeta cerca de R$ 720 milhões destinados ao abono, a partir de um repasse total de R$ 3,6 bilhões da União referente à referida parcela — dos quais R$ 1,74 bilhão (40%) já foi transferido.

Por decreto, o Executivo regulamentou o fluxo operacional, prevendo crédito em até 10 dias úteis após atos conjuntos das Secretarias da Educação e da Administração, com início dos pagamentos ainda em setembro. O Fundef decorre de decisões judiciais sobre complementações federais não repassadas entre 1998 e 2006, com parcelas liberadas segundo cronograma autorizado pelo STF até 2027.

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