O Governo Federal iniciou o pagamento da indenização por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravide, nesta segunda-feira, 29 de setembro.
Famílias com crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista por são as primeiras beneficiadas.
A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.
De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a indenização por dano moral paga em parcela única no valor de R$ 50 mil; e pensão especial – benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller
O Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
O INSS vai divulgar posteriormente tanto a data do primeiro pagamento da pensão especial quanto o calendário completo de repasses.