O Ministério do Turismo regulamentou recentemente a Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo novas regras para o setor de hospedagem no Brasil. De acordo com o Ministério do Turismo, as normas visam padronizar e agilizar serviços como entrada e saída de hóspedes, limpeza das acomodações e registro de hóspedes em todo o país.
As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro, entrarão em vigor em 16 de dezembro. Elas não se aplicam a imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas digitais como Airbnb e Booking.
Regras para Hospedagens
Os estabelecimentos registrados como meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos de floresta, deverão seguir as normas estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025. O valor cobrado por diária deve cobrir um período de 24 horas, com até três horas destinadas à limpeza e arrumação do quarto, garantindo ao hóspede no mínimo 21 horas de hospedagem.
Cada estabelecimento definirá seus horários de check-in e check-out, devendo comunicar essas informações claramente aos hóspedes. A limpeza dos aposentos deve ser realizada em até três horas após o horário de saída, cumprindo normas sanitárias e regulamentações de higiene e segurança.
Flexibilidade e Irregularidades
Os responsáveis pelas hospedagens podem autorizar a entrada antecipada ou a permanência além do horário regular, mediante disponibilidade e com possível cobrança de tarifa adicional, desde que comunicada previamente ao hóspede. Em caso de descumprimento das normas, os hóspedes podem acionar órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Consumidor.gov.br.
A partir de 16 de dezembro, será obrigatório o uso do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, substituindo o modelo em papel. Os dados pessoais dos hóspedes serão utilizados apenas para fins oficiais, como estatísticas e políticas de turismo, com a possibilidade de pré-preenchimento online para agilizar o processo de check-in.