O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que será votado um projeto que classifica como hediondo o crime de falsificação de alimentos. A votação está prevista para esta quinta-feira, 2 de outubro, após a divulgação de casos de intoxicação por consumo de bebidas adulteradas com metanol.
De acordo com a Agência Brasil, Motta afirmou: “Anuncio que estão incluídos na pauta de votações de amanhã dois requerimentos de urgência. Um para o PL 2307/2007, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas. Outro para o PL 2810/2025, que aumenta a pena do crime de pedofilia, prevê monitoramento eletrônico dos condenados por crime sexual, entre outras medidas”.
Até o momento, 26 casos suspeitos de intoxicação por metanol foram notificados. A avaliação do governo é que o número deve aumentar nos próximos dias, devido ao reforço das medidas de vigilância. Além dos casos em São Paulo, Pernambuco também relatou três suspeitas.
A proposta ainda não tem relator destacado. O texto torna hediondo o crime de adulteração de alimentos pela “adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos”.
O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. Embora o projeto não proponha a extensão da pena, a lei de crimes hediondos prevê penas de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídio em atividade típica de grupo de extermínio, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O crime de genocídio, tentado ou consumado, também é considerado hediondo.
