A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (20) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com o novo adicional, a média sobe para R$ 690,01.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,84 milhões de famílias, com um gasto total de R$ 13 bilhões. Além do benefício mínimo, são pagos três adicionais: R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos, e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, que acompanha as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
Em 171 cidades de oito estados, o pagamento foi realizado no último dia 12, independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores de 122 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, além de cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). Essas localidades enfrentam chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante a piracema.
Cerca de 2,51 milhões de famílias estão na regra de proteção em fevereiro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só afetará as famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.
