A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece novas regras de cadastro, identificação e pagamento do seguro-defeso, além de permitir a quitação de parcelas pendentes em 2026 para quem atender aos requisitos legais. A proposta segue para análise do Senado.
Agência Brasil: o seguro-defeso é pago a pescadores artesanais impedidos de exercer a atividade durante a piracema. O texto aprovado determina que o interessado deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos previstos em lei para receber valores referentes a anos anteriores, conforme as regras legais aplicáveis.
Agência Brasil: o pagamento do benefício deverá ocorrer em até 60 dias após a regularidade plena do pescador no programa. A MP também define que essas despesas ficarão fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que trata do seguro-defeso.
Agência Brasil: a legislação estabelece que o seguro terá dotação orçamentária do ano anterior, com correção conforme o arcabouço fiscal, calculada pelo IPCA mais até 2,5% de variação real da receita primária. A MP também autoriza que parcelas pendentes sejam quitadas em 2026, desde que o beneficiário cumpra as exigências previstas em lei.
Agência Brasil: para 2026, o total previsto para o seguro-defeso, excluídos os valores em atraso, é de R$ 7,9 bilhões. A regra orçamentária aprovada vincula o planejamento do benefício ao exercício anterior e aos parâmetros de correção estabelecidos para despesas públicas.
Prazo do relatório anual e exigências para 2026
Agência Brasil: o texto prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para pescadores artesanais apresentarem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. O relatório é exigido para manter a habilitação ao auxílio no ano seguinte.
Agência Brasil: quem estiver em atraso na entrega do Reap não recebe o benefício enquanto persistir a proibição de pesca no período de reprodução das espécies. A MP define ainda que, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap referente a 2025.
O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), afirmou: “A iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras”, explicou.
