A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou uma multa de R$ 82,7 milhões à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba) por irregularidades no atendimento a pedidos de conexão de sistemas de micro e minigeração distribuída.
A penalidade corresponde a 0,56% da Receita Operacional Líquida da distribuidora e, segundo a agência reguladora, é a maior já aplicada no país em um processo punitivo relacionado à geração distribuída. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 23 de julho.
A Neoenergia Coelba terá dez dias para apresentar recurso administrativo ou efetuar o pagamento da multa. Portanto, apesar da conclusão dessa etapa do processo pela Aneel, a empresa ainda poderá contestar a penalidade.
Irregularidades apontadas pela Aneel
De acordo com a agência, a fiscalização identificou quatro tipos de irregularidades cometidas durante a análise de solicitações apresentadas por consumidores na área de concessão da Coelba:
- indeferimento indevido de pedidos de conexão;
- descumprimento dos prazos para emissão do orçamento de conexão;
- atraso na comunicação das decisões aos consumidores;
- ausência de informações obrigatórias nos orçamentos apresentados.
O orçamento de conexão é uma das etapas necessárias para que uma residência, empresa, propriedade rural ou outro empreendimento possa instalar um sistema próprio de geração e conectá-lo à rede da distribuidora.
O documento deve apresentar as condições técnicas para a ligação, eventuais obras necessárias, responsabilidades das partes e demais informações previstas na regulamentação do setor elétrico. As regras de conexão estão inseridas nas normas de prestação do serviço de distribuição e nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional.
Na prática, recusas consideradas indevidas, atrasos ou documentos incompletos podem impedir ou prolongar a entrada em funcionamento dos sistemas e o início da compensação da energia produzida.
A nota divulgada pela Aneel não detalha quantos pedidos foram afetados, em quais municípios ocorreram as irregularidades nem o período abrangido pela fiscalização. Também não informa como o valor da multa foi dividido entre cada uma das infrações constatadas.
O que é geração distribuída
A geração distribuída permite que o consumidor produza energia elétrica próximo ao local de consumo. O modelo é utilizado principalmente em sistemas instalados em imóveis, propriedades rurais, empresas e empreendimentos comerciais.
A energia pode ser produzida por fontes renováveis ou por cogeração qualificada. Quando a produção é maior do que o consumo instantâneo, o excedente é enviado à rede da distribuidora e convertido em créditos, conforme as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Esses créditos podem ser utilizados posteriormente para reduzir o consumo faturado na própria unidade ou em outras unidades participantes das modalidades permitidas pela regulamentação.
A microgeração e a minigeração distribuída começaram a ser regulamentadas nacionalmente em 2012, com a Resolução Normativa nº 482 da Aneel. O marco legal do segmento foi estabelecido posteriormente pela Lei nº 14.300, de 2022.
As regras atuais de conexão e faturamento estão incorporadas à Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, com alterações promovidas pela Resolução nº 1.059, de 2023. Essa última norma também revogou formalmente a antiga Resolução nº 482.
Pedidos dependem da análise da distribuidora
Cabe ao interessado solicitar à concessionária o acesso do sistema à rede elétrica. A distribuidora analisa a documentação, verifica as condições da rede e informa se serão necessárias obras, adequações ou investimentos para viabilizar a conexão.
Depois da instalação e do cumprimento dos requisitos técnicos, o sistema passa por vistoria e tem a ligação autorizada. A unidade consumidora pode, então, participar do sistema de compensação, de acordo com a modalidade escolhida e as regras aplicáveis.
A base de dados da Aneel reúne informações sobre os empreendimentos de micro e minigeração conectados no país, como fonte utilizada, potência instalada, município, distribuidora responsável e quantidade de unidades beneficiadas pelos créditos de energia. A atualização mais recente do conjunto de dados ocorreu em 22 de julho de 2026.
Consumidor pode registrar reclamação
Consumidores que enfrentarem problemas em pedidos de conexão devem inicialmente procurar os canais de atendimento da distribuidora e guardar números de protocolo, documentos e respostas recebidas.
Caso a demanda não seja solucionada, o consumidor pode recorrer à ouvidoria da concessionária e, posteriormente, aos canais de atendimento da Aneel. A agência também orienta que reclamações poderão ser registradas pela plataforma Consumidor.gov.br, conforme o tipo de ocorrência.
A multa de R$ 82,7 milhões não representa, por si só, ressarcimento automático aos consumidores eventualmente prejudicados. Pedidos individuais de correção, compensação ou reparação precisam seguir os procedimentos administrativos ou judiciais aplicáveis a cada caso.
