O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026 prorrogou por seis meses a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisarão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo previsto para entrar em vigor em 2027. A medida alcança autônomos, prestadores e produtores rurais.
Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.
Agência Brasil: no fim de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) já haviam anunciado o adiamento, antes da formalização no decreto. O comunicado foi divulgado em nota publicada pela Agência Brasil.
O que muda
O decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo. Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027, pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários da CBS e produtores rurais enquadrados na regulamentação.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS. Com isso, as regras atuais seguem aplicáveis durante o período de transição até o início da obrigação em 2027.
Receita Federal: o adiamento permite concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ e ampliar o tempo de adaptação tecnológica ao novo modelo tributário. A proposta é criar um processo semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Receita Federal: além do sistema, estão previstos disponibilização de ambiente de testes (sandbox), publicação de manuais técnicos e orientações operacionais a contribuintes e empresas desenvolvedoras. A previsão é que o novo sistema seja lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
A exigência integra a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigatoriedade não se aplica a todas as pessoas físicas. Ela será direcionada a quem exerce atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS. Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI, ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS e, nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
As principais datas informadas no cronograma são: 21 de julho de 2026, publicação do Decreto nº 13.075; 22 de julho de 2026, publicação no Diário Oficial da União; novembro de 2026, previsão de lançamento do sistema simplificado; e 1º de janeiro de 2027, início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais nos casos previstos.
A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais, como autônomos e prestadores com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil e produtores rurais com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, além de fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS. Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.
