A Receita Federal incluiu nesta terça-feira (28) mais 17 empresas do setor de combustíveis na lista de devedoras contumazes. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.
Segundo a Receita Federal, no fim de junho e no início de julho o órgão já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho, em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/devedor-contumaz/lista-de-devedores-contumazes.
Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. A Receita Federal informou ainda que a listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.
O que é devedor contumaz
A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.
Segundo a Receita Federal, a iniciativa não tem como foco empresas com dificuldades financeiras temporárias, mas situações em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva. Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Durante esse procedimento, a empresa pode quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento e recorrer da decisão, caso a defesa seja negada. Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização a empresa passa a ser considerada devedora contumaz.
Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria, o enquadramento considera, entre outros requisitos, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa e inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.
Segundo a Receita Federal, o processo envolve diferentes áreas do órgão e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa. As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis.
Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN. A Receita Federal informou que a fiscalização pode ser ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária, sem cronograma para novas notificações.
Restrições e exceções
As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, proibição de participar de licitações públicas, impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização e restrições relacionadas à recuperação judicial.
Também estão previstas medidas como declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes, além de cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade. A legislação estabelece ainda situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz.
Entre as exceções estão débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.
