31.2 C
Guanambi
22 C
Vitória da Conquista

Campanha Eleitoral começa nesta quinta-feira (16), conheça as regras

Mais Lidas

Anúncio

Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras das eleições gerais deste ano. Nesta quinta-feira (16), começa a campanha eleitoral em todo o país, os candidatos e cabos eleitorais já estão autorizados a pedir votos aos eleitores. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começam no dia 31.

Veja abaixo as principais regras fixadas pelo TSE para as eleições de 2018:

Propaganda eleitoral

A propaganda poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas Eleições de 2016.

Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.

A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados e efeitos de computação gráfica.

Propaganda de rua

Pela resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.

A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.

Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.

Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

 Propaganda na Internet

A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

Anúncio

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas