De acordo com o Decreto nº 16.032, assinado pelo governador Rui Costa (PT) e publicado no Diário Oficial do Estado no sábado (11), a regulamentação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) sofreu alterações em seu texto original lançado em março de 2012.
As modificações no ICMS serão na alíquota paga por alguns segmentos industriais. A secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informou que o decreto é resultado da política de incentivo e modernização adotada pelo governo. Empresas aéreas que promovam a interiorização da sua atividade na Bahia terão a alíquota do ICMS sobre o querosene de aviação reduzida de 17% para 7%.
Com a nova regulamentação, indícios de fraude ou simulação com operações fictícias, detectados através de pesquisas no banco de notas eletrônicas, foram incluídos pelo governo como hipóteses para que uma empresa seja considerada inapta em sua inscrição estadual. Empresas de informática e de eletroeletrônicos que importam componentes e fazem montagem em fábricas no território baiano terão o prazo de vigência da redução do ICMS ampliado de 2019 para 2024.
Outra mudança apresentada no texto prorroga até junho de 2015 os regimes especiais relativos a pagamentos diferenciados do ICMS e ao cumprimento de obrigações acessórias, para que as empresas realizem o recadastramento no sistema digital do Fisco. O Decreto nº 16.032 já está em vigor.