Justiça condena empresa que contratava estagiários para atuar como vendedores

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A empresa Sulamericana de Alimentos foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, por usar estagiários na função de vendedor. A decisão é da juíza Priscila Cunha Lima de Menezes, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, que acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), em uma ação civil pública. A sentença é de março, e o MPT só foi notificado nesta semana. O valor da condenação será revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente do Estado da Bahia (Funtrad). A Justiça também determinou que a Sulamericana cumpra nove obrigações em relação aos contratos de estágio e fixou multa de R$5 mil por cada descumprimento flagrado. Para o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, responsável pela ação, “a reparação do dano moral deve ter um caráter preventivo e atender a dois objetivos: compensar o sujeito lesado e sancionar o causador da lesão”. Pedro Lino também pontua que a condenação deve servir como exemplo para que outras empresas não descumpram as leis trabalhistas. Na ação, o MPT comprovou que a Sulamericana Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Epp. usava os supostos estagiários para percorrer bairros da cidade oferecendo produtos da empresa a comerciantes, em jornadas extensas de trabalho. O MPT afirma que o objetivo do estágio é o aprendizado da atividade profissional, sendo uma complementação do ensino. Além disso, é uma obrigação das empresas e instituições oferecer instalações que tenham condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

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