A partir deste mês, os tributos sobre as bebidas frias – refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos – subirão 10% em média. O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (30) decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o setor. De acordo com a Receita Federal, o repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada fabricante. A lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia sido publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor. Cobrado na produção, o IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias. Segundo a Agência Brasil, o decreto estabeleceu ainda o conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão beneficiados com desconto nas alíquotas. De acordo com a Receita Federal, as alíquotas não eram atualizadas há dois anos. O governo espera arrecadar mais com o novo modelo. A expectativa é que a mudança acarrete receitas extras de R$ 868 milhões em 2015, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018.