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Empresários e sociedades inativos terão registro cancelado pela Juceb

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jucebOs empresários e sociedades que não fizeram atualização de registro entre 31 de dezembro de 2003 a 31 de 2013 e 31 de dezembro de 2004 e 31 de dezembro de 2014, serão considerados inativos pela Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e terão seu registro cancelado. A medida foi aprovada em plenário no último dia 5. A extinção ocorre somente por Distrato Social ou Ordem Judicial. As comunicações ou alterações, citadas no edital publicado no último dia 7 no Diário Oficial do Estado (DOE), devem ser arquivadas na Juceb até o dia 12 de junho. O ‘Manual de Cancelamento 2015’ e os modelos de ‘Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades’ e ‘Comunicação de Funcionamento’ podem ser conferidos no site da Junta, ou podem ainda ser adquiridos, sem custo, na sede e nos escritórios regionais da instituição e nos postos do SAC. A lista de empresas sujeitas ao cancelamento será disponibilizada a sócios das empresas ou a pessoas autorizadas, mediante procuração com firma reconhecida, na sede e nos postos da Juceb nas unidades do SAC (Barra, Empresarial, Salvador Shopping, Litoral Norte, Cajazeiras e Bela Vista) e nos Escritórios Regionais no interior do estado.

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