Passou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do imposto de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico. A medida zera alíquotas que chegavam a 18% para instrumentos e a 20% para máquinas de costura, conforme prevê a regulamentação publicada pelo governo.
A mudança está prevista na Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul. A resolução lista os produtos e os códigos tarifários alcançados pela redução.
No setor musical, a tarifa de importação, que era de 18%, passa a zero para instrumentos de corda (acústicos) e de sopro. Entre os itens contemplados estão violinos, violas e violoncelos; contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos; trompetes, trombones, tubas e trompas; bombardinos, gaitas e clarinetes; acordeons e flautas.
Máquinas de costura e aplicação da regra
Também entram na isenção microfones e outros produtos enquadrados na medida, conforme os códigos tarifários descritos no texto da Camex. A redução vale apenas para os itens especificados na resolução, que define as classificações de importação incluídas na mudança em vigor a partir desta quinta-feira (1º).
Para as máquinas de costura classificadas como de uso doméstico, o imposto, que era de 20%, também foi zerado. A redução já vinha sendo aplicada de forma provisória e limitada a determinadas cotas. Com a nova medida, o benefício passa a ser definitivo e sem limite de quantidade.
Apesar da classificação como produtos de uso doméstico, essas máquinas também são utilizadas por pequenas empresas ligadas à cadeia da indústria têxtil. Segundo o ComexStat, sistema de estatísticas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), os estados que mais importaram máquinas de costura em 2025 foram São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Amazonas e Pernambuco.
De acordo com o ComexStat, entre os instrumentos musicais, os principais estados importadores em 2025 foram São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia. Embora a Resolução 926/2026 tenha sido editada no fim de junho, a redução das tarifas passa a valer a partir desta quinta-feira, de forma definitiva.
