Redação 96FM
O Juiz da 2ª Vara dos Feitos Cíveis de Guanambi, M.M. Almir Edson Lélis Lima, reconheceu a apelação do Ministério Público frente a sentença que autorizou a Embasa a cobrar a taxa de esgoto em Guanambi, a decisão interlocutória saiu na última terça-feira (11).
O argumento acatado pelo magistrado é de que esse assunto se trata de inconformismo ministerial e por isso deve ser apreciado por cortes superiores. Neste caso, ficam mantidos os efeitos da liminar até que o processo seja julgado em instância superior. Enquanto isso, a Embasa fica proibida de efetuar a cobrança de esgoto em Guanambi.
E agora o pessoal que está sendo cobrado a taxa faz como?