Redação 96FM
O Juiz da 2ª Vara dos Feitos Cíveis de Guanambi, M.M. Almir Edson Lélis Lima, reconheceu a apelação do Ministério Público frente a sentença que autorizou a Embasa a cobrar a taxa de esgoto em Guanambi, a decisão interlocutória saiu na última terça-feira (11).
O argumento acatado pelo magistrado é de que esse assunto se trata de inconformismo ministerial e por isso deve ser apreciado por cortes superiores. Neste caso, ficam mantidos os efeitos da liminar até que o processo seja julgado em instância superior. Enquanto isso, a Embasa fica proibida de efetuar a cobrança de esgoto em Guanambi.
Esta postagem foi publicada em 12 de agosto de 2015 11:48
O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Guanambi irá anunciar oficialmente seu pré-candidato…
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) abriu, nesta terça-feira, 30…
A Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, município localizado na Região de Xique-Xique/Barra, abriu inscrições…
O concurso público aberto pela Câmara Municipal de Mata de São João, na Região de…
Foi autorizado nesta terça-feira (30) pelo Governo da Bahia, a celebração de convênios da Companhia…
Nesta quarta-feira (1) o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o…