Redação 96FM
O Juiz da 2ª Vara dos Feitos Cíveis de Guanambi, M.M. Almir Edson Lélis Lima, reconheceu a apelação do Ministério Público frente a sentença que autorizou a Embasa a cobrar a taxa de esgoto em Guanambi, a decisão interlocutória saiu na última terça-feira (11).
O argumento acatado pelo magistrado é de que esse assunto se trata de inconformismo ministerial e por isso deve ser apreciado por cortes superiores. Neste caso, ficam mantidos os efeitos da liminar até que o processo seja julgado em instância superior. Enquanto isso, a Embasa fica proibida de efetuar a cobrança de esgoto em Guanambi.
Esta postagem foi publicada em 12 de agosto de 2015 11:48
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