PRF alerta para cobrança de estadia dos veículos retidos ou apreendidos em seus pátios

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Com a publicação da Portaria 1.070/2015 do Ministério da Justiça, instituindo os preços públicos para os serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Instrução Normativa 060/2015, da Coordenação-Geral de Operações, regulando a cobrança dos preços públicos, a PRF passa a cobrar a estadia dos veículos retidos em seus pátios.
Esta normatização, que entrou em vigor no dia 7 de agosto, definiu um valor diário a ser cobrado durante a permanência do veículo nos postos da PRF da seguinte forma:
Motocicletas, ciclomotores, motonetas ou quadriciclos custarão ao proprietário R$ 23,03 (vinte e três reais e três centavos) por dia;
Veículos com peso bruto total até 3,5 toneladas deverão desembolsar R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) por dia;
Já para os veículos de grande porte, com peso bruto total acima de 3,5 toneladas, a diária será de R$ 140,72 (cento e quarenta reais e setenta e dois centavos).
Anteriormente nenhum valor era cobrado pela estadia dos veículos nos pátios, o que gerava custos e demandava aos policiais o zelo a bens particulares, sem nenhuma retribuição à União pelos serviços prestados. Uma das consequências disso foi o comodismo por parte de muitos proprietários de veículos retidos ou apreendidos, que deixavam seus veículos permanecerem por meses, lotando os pátios desnecessariamente. Para diminuir o problema, a PRF realiza leilões dos veículos deixados ou, em alguns casos, abandonados pelos seus proprietários por mais de 90 dias. Agora, com a publicação da Portaria 1.070/2015/MJ, os veículos passarão a incorrer em despesas diárias com os preços públicos definidos.
Ressalta-se que a cobrança apenas terá efeito a partir da publicação da Instrução Normativa (IN). Ou seja, não será retroativa, os veículos que já estavam retidos antes da publicação da IN, terão suas diárias calculadas a partir do dia 7 de agosto.
A cobrança das diárias será aplicada a todos os veículos recolhidos por decorrência de infrações de trânsito, acidentados ou abandonados, que forem recolhidos aos pátios administrados pela PRF, cuja a estadia será calculada a partir do dia subsequente ao que deu entrada no pátio, até o dia em que for retirado.
São exceções os casos pactuados em convênios, acordos de cooperação técnica ou contratos com o mesmo objeto proposto na norma.
Cabe salientar que a PRF não terá que notificar os condutores/proprietários sobre a cobrança aos veículos já retidos, pois já existe esta previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O pagamento desses serviços ou “custos de estadia” é bastante simples, sendo realizado através de uma Guia de Recolhimento da União – GRU.

Esta postagem foi publicada em 13 de agosto de 2015 17:52

Tiago Marques

Tiago Marques é redator e editor do site Agência Sertão. Trabalha com produção de conteúdo noticioso para rádio e internet desde 2015.

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