O prefeito de Salvador, ACM Neto, incluiu um dispositivo na Lei nº 8.091, de 06 de outubro de 2011, que inclui os templos religiosos entre as localidades onde é proibido utilizar aparelhos celulares.
A publicação foi realizada no Diário Oficial do Município válido de sábado (5) a terça (8).
A lei sancionada em 2011 já proibia a utilização de aparelhos celular ou de emissão sonora pessoal em bibliotecas, casas de espetáculos e eventos culturais (filmes, peças teatrais e musicais, apresentações de danças, palestras, conferências) e demais atividades culturais ou artísticas do gênero.
Com a nova publicação da Prefeitura de Salvador, os templos religiosos passam a constar na lista de locais vetados pela lei. (G1)