Um acordo celebrado na Vara de Guanambi, nesta quinta-feira (24/9), no valor de R$ 500 mil, concluiu um processo que já durava mais de 10 anos (oito dos quais na Justiça Comum). A conciliação, mediada pelo juiz Alfredo Vasconcelos Carvalho, prevê que a mãe de um empregado do Clube de Campo de Guanambi, morto em acidente de trabalho, será indenizada pelo fato de ter havido negligência com a segurança do trabalhador.
O empregado, contratado como auxiliar de escritório, faleceu ao receber uma forte descarga elétrica, em abril de 2004, enquanto executava o serviço de manutenção da piscina do clube. A responsabilização do clube pelo acidente levou em conta três fatores: na ocasião, a vítima não usava equipamentos de proteção, como luvas e botas de borracha; a área em que trabalhava encontrava-se alagada, aumentando o risco de eletrocução, e o trabalhador estava em desvio de função, ou seja, executava atividade para a qual não havia recebido o devido treinamento.
O processo iniciou na Justiça Comum em 2005, sendo redistribuído para a Justiça do Trabalho em janeiro de 2013. Em apenas sete meses foi proferida então a sentença pela Vara de Guanambi, contra a qual houve sucessivos recursos. O último deles na 5ª Região foi julgado em setembro de 2014. Em dezembro daquele ano, houve ainda um agravo ao TST, que aguardava julgamento, mas com o acordo chegou-se finalmente à conclusão do processo.
Participaram da audiência de conciliação, os advogados Edvard de Castro Costa Júnior e Euclides Pereira de Barros. O primeiro representando a beneficiária da ação e o segundo, o clube de Campo de Campo de Guanambi.
Secom TRT5 (Valdicéa do Val) – 25/9/2015