Fique por dentro das mudanças na Legislação Eleitoral, publicadas na Edição Extra do Diário Oficial da União de 29/09/2015
De agora em diante, ao invés de 90 dias, serão apenas 45 dias de campanha;
O candidato deve filiar-se a um partido seis meses antes das eleições e não mais um ano antes do pleito;
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terá que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual;
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – JANELA: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
3 – Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
4 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
5 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I. a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I. b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos igualitariamente.
6 – Voto Impresso. VETADO
7 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de UM ANO PARA SEIS MESES;
8 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
➢ Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
➢ Registro
15 de agosto do ano da eleição.
➢ Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
➢ Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições.