O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a proibição a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no município de Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo a revogação de lei, de fevereiro de 2015, que permitia as práticas.
“O direito deve acompanhar a evolução do pensamento da sociedade. E certas atividades, por mais que fossem consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse tipo de situação”, disse o desembargador Péricles Piza, relator da ação, em sua decisão. “Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura, não sendo este o objetivo do nosso constituinte originário ao vedar a crueldade a animais e proteger o meio ambiente, algo até então inédito na história das constituições pátrias.”
Esta postagem foi publicada em 14 de janeiro de 2016 18:52
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