Por Odair Cardoso
O motorista profissional que fizer o uso de drogas ilícitas ou mesmo os chamados rebites, vão ter problemas para continuar trabalhando. É que a partir desta quarta-feira (02) entrará em vigor a regulamentação que dá diretrizes para realização de exame toxicológico para motoristas trabalhadores do setor de transportes.
De acordo com o gerente da Associação dos Transportadores Patenses (ATP), Paulo Roberto de Freitas, As normas fazem parte da Lei 13.103, a chamada Lei dos Caminhoneiros. A partir de agora, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, estão obrigados a passar por exame toxicológico, que poderá ser feito por análise do cabelo ou pêlos, detectando a quantidade e o tipo de droga usados nos últimos 90 dias.
Após passar pelos exames, o motorista receberá um laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados. Ainda conforme a lei, o trabalhador terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados dos exames e à consideração do uso de medicamento prescrito.
O relatório médico deverá ser entregue pelo motorista ao empregador, em até 15 dias, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, mas sem indicação de níveis ou do tipo de substância. As verificações irão apontar o uso de maconha, cocaína, anfetaminas e os derivados do ópio.
Esta postagem foi publicada em 2 de março de 2016 09:27
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