Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
O Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) deflagraram na manhã da última quinta-feira, 5 de maio, a Operação Imperador. Foram cumpridos onze mandados de busca e apreensão, cinco de medidas cautelares e três mandados de prisão preventiva contra o prefeito e membros de administração pública de Riacho de Santana, a 723 km de Salvador. A ação visa desarticular esquema de fraudes em contratos de transporte escolar nos municípios baianos de Guanambi, Tanque Novo e Riacho de Santana.
Os envolvidos na fraude, investigados na Operação Imperador, deverão responder pelos crimes de responsabilidade, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, crime organizado, associação criminosa, peculato, além de atos de improbidade administrativa. As penas máximas, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de reclusão, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos.
As investigações começaram em 2009, quando o MPF em Guanambi apurava irregularidades na prestação dos serviços de transporte escolar em Riacho de Santana. A partir da instauração de inquérito civil, foi constatado um esquema de direcionamento de licitações com o fim de viabilizar desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Os valores desviados beneficiavam o atual prefeito, seus parentes e diversos agentes da administração municipal.
Com o avanço das investigações, se constatou que o esquema fraudulento, inicialmente colocado em prática no ano de 2009, teve continuidade durante todo o mandato do prefeito, gerando prejuízos financeiros e impedindo a adequada prestação dos serviços de transporte escolar.
Em maio deste ano, como desdobramento da Operação Imperador, o MPF em Guanambi ajuizou três ações de improbidade contra o prefeito e mais 16 envolvidos. Foi pedido o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 14.549.132,55 e a condenação nas penas previstas nos incisos I, II e III do art. 12, da Lei n° 8.429/92: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos.
Pelo fato de o gestor possuir prerrogativa de foro no TRF da 1ª Região, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região é o órgão do MPF competente para adotar providências contra o prefeito na esfera criminal.
Medidas cautelares – Dentre as medidas cautelares já autorizadas contra os envolvidos, além da prisão preventiva, incluem-se: suspensão do exercício de função pública e de atividade econômica, proibição de acessar as dependências da Prefeitura Municipal ou qualquer repartição pública municipal de Riacho de Santana e proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente.
Até pronunciamento final do Poder Judiciário, prevalece em favor dos acusados a presunção de inocência, nos termos da Constituição. Em função disso, os nomes dos réus foram preservados.