A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira (2) a aplicação de multas aos motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é provisória e válida para todo o Brasil.
Desde o mês passado, uma federal determina que todos os carros andem com os faróis baixos acesos durante o dia, quando estiverem trafegando em estradas brasileiras. O descumprimento é passível de multa de R$ 83,15.
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal da capital federal, acolheu a reclamação apresentada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), de que a penalização não poder ser aplicada pelo fato das estradas não possuírem sinalização suficiente.
Borelli reconheceu a dificuldade dos motoristas saberem quando estão passando por uma rodovia, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por estradas. O juiz ainda lembrou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização.
Correio 24 Horas