‘Jingles políticos não são paródias e violam direitos autorais’, afirma professor de direito

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Rodrigo Moraes

Em épocas de eleições, os jingles políticos ficam cada vez mais intensos e frequentes – e a cópia indevida também. Só o candidato à reeleição da prefeitura de Salvador, ACM Neto, teve dois casos de possíveis cópias de jingle.  Para fazer com que sua campanha seja mais difundida e que seus jingles ganhem maior repercussão, muitos políticos costumam utilizar de obras musicais que estejam fazendo fama no momento.

As músicas são protegidas pela lei de direitos autorais, 9.610/98, e são consideradas como obras intelectuais. O artigo sétimo da lei define obras intelectuais protegidas como “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. O professor de Direito Autoral e Propriedade Industrial do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Rodrigo Moraes, afirmou que quando os jingles são copiados, ocorrem dois tipos de violação: a do direito do autor e a violação à honra, cabendo pedido de danos morais e de danos patrimoniais.

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