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Inclusão da cachaça no regime do Simples Nacional reduzirá impostos em até 40%

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Foto: Confraria Paulista da Cachaça/Divulgação
Foto: Confraria Paulista da Cachaça/Divulgação

Com a inclusão no regime tributário do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas produtoras de cachaça devem ter uma redução de até 40% nos impostos pagos sobre a bebida. A avaliação foi feita por integrantes da Câmara Setorial da Cadeira Produtiva da Cachaça do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em reunião na semana passada na sede da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O impacto da mudança será grande para o setor, afinal, mais de 90% da cachaça brasileira é, atualmente, feita por micro e pequenos produtores. A inclusão do setor no Simples Nacional foi acertada no fim de outubro, com a sanção, pelo presidente Michel Temer, do projeto de lei Crescer Sem Medo que, entre outras mudanças, também adiciona as vinícolas e cervejarias no regime tributário simplificado. A maior parte das medidas do projeto valem a partir de 2017, mas a mudança para o Simples Nacional está marcada para acontecer a partir de 2018.

A carga tributária incidente sobre a cachaça representa, hoje, mais de 80% do valor da bebida. Segundo Carlos Lima, diretor-executivo do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), “a cachaça é um dos produtos mais tributados do Brasil”.

Outra medida destacada na reunião da Câmara Setorial da Cadeira Produtiva da Cachaça foi a aprovação do regulamento de uso da indicação geográfica da cachaça pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), a partir de 2017. Isso dá garantias de que a bebida tem origem em determinadas regiões do país, feita por produtores estabelecidos no Brasil, o que protege o reconhecimento da cachaça como produto tipicamente brasileira e permite a conquista de novos mercados.

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