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Universidade pagará R$ 10 mil para aluno que perdeu emprego por atraso no diploma

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Agência Sertão

Um aluno processou uma universidade após perder o emprego por demora da instituição de ensino em entregar seu diploma de conclusão de curso de pós-graduação em engenharia e segurança do trabalho. O engenheiro receberá uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, de acordo com a decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o processo, o engenheiro, antes da conclusão do curso de pós-graduação, foi contratado em experiência por uma empresa, porém, teria que entregar o diploma até o fim do mês de julho daquele ano, para regularizar sua situação no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). Somente depois de entregar o documento, o funcionário poderia executar o trabalho no acompanhamento de obras. Mesmo antes de encerrado o prazo, o aluno fez diversos requerimentos para que a instituição de ensino entregasse o diploma. No entanto, como não recebeu o comprovante a tempo, teve o contrato de trabalho rescindido no prazo determinado pela empresa. Em sua defesa, a universidade alegou que não atrasou a entrega do certificado, mas que agiu de acordo com as normas e procedimentos internos. A instituição de ensino informou ainda que não prometeu entrega antecipada do documento, portanto, não poderia ser responsabilizada pela demissão do engenheiro. No entanto, documentos mostram que a liberação do diploma só ocorreu 51 dias após a data de conclusão do curso. De acordo com a desembargadora Denise Volpato, relatora da ação no TJ, as provas mostraram a necessidade do diploma para a regularização do registro profissional: “Inegável, pois, a angústia e frustração experimentadas pelo autor ao perder emprego pelo não recebimento do certificado no prazo avençado, mesmo após longo período de estudos e investimento emocional e financeiro”, concluiu a desembargadora.

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