O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se o governo federal pode deter o monopólio das loterias às chamadas “loterias instantâneas” como a “raspadinha”. O governo do Rio de Janeiro e Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE) ajuizaram uma ação invocando a possibilidade, nesta segunda-feira (23). As ações foram provocadas por determinação administrativa do Ministério da Fazenda para o encerramento das atividades das loterias dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Piauí, com fundamento em decreto-lei de 1967, “que é interpretado como sendo um monopólio da União a exploração da loteria”. Tanto o governo quanto a associação pede uma liminar contra o monopólio. “É, portanto, em face dos dispositivos legais acima, que conferem, ao arrepio do art. 21, XI e XII e 177 da CF, verdadeiro monopólio à União para exploração de serviços de Loteria e da criação de um ambiente de franca desigualdade entre os entes da Federação, que se avia a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, diz um trecho da ação. As instituições pontuam que não se questiona as loterias sem previsão legal, como bingos.
Esta postagem foi publicada em 24 de outubro de 2017 17:09
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