A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por 2 votos a 1, suspendeu o item do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que atribui nota zero para a redação que desrespeitar os direitos humanos. A decisão foi um pedido da Associação Escola Sem Partido.
Na decisão, tomada em caráter de urgência, o relator desembargador federal Carlos Moreira Alves alegou que a liberdade de manifestação de pensamento e opinião é uma garantia constitucional e também vertente dos direitos humanos.
Ainda de acordo com Carlos Moreira Alves, a atribuição da nota zero resulta na “privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
O desembargador defende que o conteúdo ideológico da redação deve ser um dos pontos a serem avaliados e não um critério para anulação. Apesar da decisão, Carlos Alves afirma que “os direitos humanos devem ser respeitados não apenas na afirmação de ideias desenvolvidas, mas também em atitudes e não dos participantes do Enem, mas de todo o corpo do tecido social”.
Escola sem Partido
No final de 2016, a Associação Escola Sem Partido entrou com uma ação para retirar da redação do Enem o item que trata sobre os direitos humanos. Como a ação não foi julgada, ela entrou com uma tutela de urgência, mas foi negada. A Associação, então, recorreu ao TRF em julho.
Segundo a ação da Escola Sem Partido, a subjetividade do tema direitos humanos pode ferir convicções religiosas, filosóficas ou políticas, obrigando o estudante a dizer o que não pensa para poder entrar em uma universidade.
“Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades” (Escola Sem Partido)
INEP
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) ainda não se pronunciou se recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a decisão do TRF. No entanto, o INEP alega que a Suprema Corte já se manifestou contra o reexame de critérios de correção de processos seletivos por parte do Poder Judiciário.
“Todos os critérios de eliminação na prova discursiva foram estabelecidos pelo edital do processo seletivo em fiel observância à isonomia entre os participantes” (INEP)
Enem 2017
A suspensão do item que trata sobre os direitos humanos na redação do Enem já vale para a edição deste ano, cujas provas serão realizadas nos dias 5 e 12 de novembro. Isso significa que os participantes que desrespeitarem os direitos humanos na redação, na visão do corretor, não poderão receber nota zero exclusivamente por esse motivo.