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PF cumpre mandado de busca e apreensão na Embasa para análise de crime ambiental

Além da investigação pelo crime ambiental, foi instaurado inquérito próprio para apuração dos crimes de prevaricação ou desobediência, em razão da recusa do responsável pela empresa em apresentar a documentação requisitada pela Polícia Federal

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A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta terça-feira (14), cinco mandados de busca e apreensão com o objetivo de apreender documentos relativos a uma investigação sobre crime ambiental em Salvador, afirma o G1.

Três mandados são cumpridos em Salvador, um deles na sede da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Assessoria da Embasa não se manifestou.

Outros dois mandados são cumpridos em Salvador, um na cidade de São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Estes mandados são cumpridos em empresas supostamente responsáveis pela manutenção da bomba, mas não foram detalhados pela PF os endereços e quais os alvos.

Segundo a PF, as investigações constataram o lançamento de esgoto sanitário, através de emissário submarino, sem o cumprimento das etapas necessárias para minimizar o impacto ambiental dos dejetos do efluente nas águas oceânicas.

Uma perícia realizada na Embasa comprovou que a bomba responsável por fazer a elevação do efluente, de modo a permitir o escoamento, por gravidade, para as demais etapas do condicionamento do esgoto para lançamento do emissário submarino estava inoperante, o que inviabilizava que o efluente passasse pelos processos obrigatórios de peneiramento.

Com isso, segundo a PF, o esgoto era lançado no oceano sem o devido tratamento. Diante disso, foram solicitados os documentos relativos à manutenção da bomba, mas a empresa de saneamento se recusou apresentar à Polícia Federal, sob a alegação de “não ser obrigada a produzir prova contra si mesma”. Por conta disso, foram solicitados e determinados pela 17ª Vara Federal os mandados de busca e apreensão.

Outros inquéritos

Além da investigação pelo crime ambiental (artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98), foi instaurado inquérito próprio para apuração dos crimes de prevaricação (artigo 319, CP) ou desobediência (artigo 330, CP), em razão da recusa do responsável pela empresa em apresentar a documentação requisitada pela Polícia Federal.

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