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Agressões a mulheres aumentam em dias de partidas futebol, segundo dados

Os dados fazem parte do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e foram apresentados durante seminário sobre combate à violência de gênero realizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)

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A maioria dos  casos de agressão contra mulheres no Rio de Janeiro é praticada à noite, pelo próprio companheiro e dentro de casa. Como também, os incidentes violentos aumentam nos fins de semana e em dias de partidas de futebol. Os dados fazem parte do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e foram apresentados nesta segunda-feira (27) durante seminário sobre combate à violência de gênero realizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

De acordo com o juiz federal Valter Shuenquener de Araújo, o cadastro pode tornar mais eficaz a prevenção de crimes praticados contra a mulher. O banco de dados, que existe desde o ano passado, reúne dados como os locais dos crimes, as idades das vítimas e agressores, a renda familiar, a escolaridade, entre outros.

“São informações que, se forem bem trabalhadas, com recursos de inteligência artificial, podem gerar resultados magníficos”, disse o juiz. O procurador da República Maurício Andreiuolo também destacou a importância das estatísticas para combater a violência doméstica. “É um parâmetro para políticas públicas. Em que momento, em que local e em que circunstância os episódios acontecem? É ali que eu vou atuar. Estatisticamente nós temos a demonstração de uma realidade. Não é um achismo”.

O Artigo 26 da Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, estabelece que o Ministério Público deve cadastrar os casos de violência doméstica. Desde 2009, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vinha tentando implementar o cadastramento sem sucesso. “Enfrentou uma série de obstáculos. Falta de pessoal, falta de comunicação, falta de adesão, entre outros”, lembra Andreiuolo. O Cadastro Nacional de Violência Doméstica finalmente saiu do papel no ano passado, com a Resolução 135 do CNMP. Desde então, os Ministérios Públicos estaduais devem registrar no sistema todas as ações ajuizadas em que se pede a aplicação da Lei Maria da Penha.

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