Da Redação da Agência Sertão
O árbitro Jaílson Macedo Freitas que apitou a partida entre Flamengo de Guanambi e Vitória, em 19 de março de 2016 no Estádio Dois de Julho, foi demitido por justa causa da empresa de segurança onde trabalhava. A partida aconteceu no período em que foi apresentado um atestado médico de 15 dias em razão de uma artrose no joelho.
Inconformado com a decisão, Jaílson recorreu à Justiça do Trabalho para questionar a dispensa e pedir verbas indenizatórias. O juiz da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, Hugo Nunes de Morais, entendeu que o vigilante promovia outra atividade profissional, que era incompatível com a recomendação médica.
“A atividade de árbitro de futebol demanda grande esforço físico, o profissional precisa ter preparo de atleta, inclusive passa por testes de aptidão física, sendo absolutamente incompatível com o atestado médico apresentado à época”, afirma. Assim, o magistrado declarou válida a demissão por justa causa aplicada pela empresa.
A decisão foi confirmada pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), no dia 21 de novembro, e teve como relator o desembargador Norberto Frerichs.