Por Rafael Bomfim
O servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando? De acordo com a norma constitucional, é vedada, ao servidor público, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Dessa forma, a primeira vista, poderíamos afirmar que o servidor não pode continuar trabalhando após a sua aposentação. Entretanto, existem situações que não são alcançadas pela vedação percebida no dispositivo constitucional, sobretudo aquelas onde o servidor tem os seus proventos de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para exemplificar, podemos utilizar a situação vivenciada por uma servidora pública municipal, Professora do Ensino Fundamental – a quem chamaremos de Maria – vinculada a um Município desprovido de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Professora Maria, mesmo sendo estatutária, será vinculada, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, vertendo contribuições previdenciárias para o órgão, devido a não existência de RPPS em seu Município. Nesta situação, a Professora Maria, ao atingir os requisitos necessários para se aposentar, poderá requerer o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
É valoroso destacar que, nesta situação, os proventos de aposentadoria que serão recebidos pela Professora Maria, serão suportados única e exclusivamente pelo INSS, sem qualquer ônus para o Município. Assim, ao lermos, novamente, o texto constitucional, verificaremos que a vedação nele preconizada, alcança somente as aposentadorias concedidas e mantidas pelo Ente Público ao qual se vincula a servidora, sem atingir as aposentadorias concedidas e administradas pelo INSS. Desse modo, a Professora Maria, que se aposentou pelo INSS, tem o direito de permanecer em seu cargo público, exercendo as suas funções e percebendo os mesmos direitos conquistados antes da aposentação, sendo lícita a cumulação dos seus proventos de aposentadoria com a remuneração recebida pelo exercício de sua função junto ao Município.
Desta maneira, podemos dizer que, caso o servidor público se aposente pelo INSS, poderá ele continuar exercendo as suas funções públicas, percebendo, em conjunto, os valores oriundos de sua aposentadoria e do seu cargo público.
Rafael Bomfim Costa, é Advogado Previdenciário, Assessor Jurídico Previdenciário do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guanambi e Região, Consultor e Palestrante Jurídico Previdenciário. Rafael escreverá periodicamente para a Agência Sertão sobre direito trabalhista e previdenciário.
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