O governo sofreu mais duas derrotas nesta segunda-feira (15) na briga jurídica que trava para tentar dar posse deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A Justiça Federal no Rio deu duas decisões desfavoráveis, uma na primeira e outra na segunda instância, à Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, a posse continua suspensa.
A AGU havia pedido ao juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, para reconsiderar sua decisão que suspendeu a posse na semana passada. O magistrado negou a solicitação nesta segunda-feira( 15).
Na segunda-feira (08) a posse de Cristiane foi suspensa por decisão liminar (provisória) emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio.
Ele compreendeu pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum. “Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu o magistrado, que impôs multa de R$ 500 mil para quem descumprir a decisão.
No dia seguinte, terça- feira (09), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. Na quarta-feira (10), a AGU enviou novo recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane Brasil também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. Ele negou os pedidos e manteve a decisão do juiz federal de Niterói proibindo a posse de Cristiane como ministra do Trabalho.
Na sexta (12), a AGU impetrou embargos de declaração no próprio TRF-2, questionando a competência do juiz Couceiro para emitir uma decisão sobre o caso, já que o mesmo pedido já havia sido apresentado e negado por outros juízes.
Segunda decisão
Em outra decisão, desta vez no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a AGU teve os embargos da declaração (um tipo de recurso) negados. O recurso questionava a competência da 4ª Vara Federal de Niterói, para julgar a ação popular e sustentava que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense, onde a ação teria sido protocolada antes.
Ou seja, além de manter a decisão do juiz de Niterói, Vitovsky fixou a competência da 4ª Vara Federal de Niterói e ordenou que os outros seis processos com o mesmo objeto apresentados à Justiça Federal do Rio de Janeiro sejam encaminhados para essa Vara. São os processos ajuizados na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos e na 1ª Vara Federal de Macaé. Informações são do Estadão.