Os guardas municipais que atuarão nos circuitos oficiais do Carnaval de Salvador estão proibidos de usar arma de fogo durante o período. A decisão é regulamentada pela Portaria 017/2018, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7).
“Fica terminantemente proibido o porte de armamento de fogo por Guardas Civis Municipais dentro dos circuitos oficiais do Carnaval 2018 e em locais de grande aglomeração de pessoas, exceto aos comandantes e subcomandantes das patrulhas de prevenção e as guarnições de fiscalização e de proteção patrimonial dos postos inseridos nos circuitos oficiais do Carnaval, bem como os servidores executores de serviços específicos que, por sua vez, irão portar arma de fogo de calibre permitido, conforme a conforme disposições legais”, diz o texto.
De acordo a gestão municipal, os agentes não podem também usar coldre e porta-carregadores. Fica permitido o uso de porta-tonfa e tonfa, algema ou lacre, pistola elétrica, bastão de 90cm, colete balístico e espargidor direcional, um tipo de spray de dispersão de público.