Coluna: Como aumentar o valor da sua aposentadoria?

O trabalhador ou trabalhadora que quiser se aposentar com valores satisfatórios, deve conhecer as regras que regem os sistemas de aposentadoria vigentes no seu País. No Brasil, os regimes de previdência, basicamente, dividem-se em públicos e privados. Dentro dos regimes públicos, destacaremos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No RGPS existem três tipos de aposentadorias voluntárias, também conhecidas como programáveis, que se dividem em: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial.

A primeira delas, a Aposentadoria por Idade, tem como requisitos para sua concessão uma idade mínima (homem 65 anos e mulher 60 anos), e uma carência mínima de 180 contribuições (15 anos).

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A segunda, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, necessita que o segurado alcance, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição no caso dos homens, e 30 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres, com uma carência mínima de 180 contribuições, porém sem a necessidade de uma idade mínima.

A terceira espécie, a Aposentadoria Especial, é destinada para os segurados que exercem as suas atividades em condições insalubres e/ou periculosas. Os requisitos para se requer uma Aposentadoria Especial vão variar de acordo com o nível do risco à saúde ou à vida existente na atividade desenvolvida, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição.

Depois de conhecer as espécies de aposentadorias voluntárias, o segurado deve conhecer como o INSS faz para calcular o valor do benefício. No RGPS, o valor da aposentadoria do trabalhador é calculado levando-se em consideração 80% dos maiores salários de contribuição vertidos para o sistema a partir de julho de 1994 até o momento do requerimento do benefício.

O INSS, depois de corrigir monetariamente os salários de contribuição que serão utilizados no cálculo do salário de benefício, soma todos eles e divide pelo número de contribuições utilizadas. O próximo passo, depois de encontrado o valor do salário de benefício, é determinar o valor da Renda Mensal Inicial (RMI), que irá variar de acordo com o benefício requerido.

No caso da Aposentadoria por Idade, o valor da RMI será de 70% do salário de benefício mais 1% por cada grupo de 12 contribuições até o limite de 30%. Para exemplificar, vamos imaginar que João, 65 anos de idade, enfermeiro, com 25 anos trabalhados em um hospital (atividade insalubre), resolveu querer uma Aposentadoria por Idade no INSS.

Após aplicar a sistemática acima mencionada, o salário de benefício de João atingiu o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contudo, tendo em vista que João optou pelo benefício Aposentadoria por Idade, sua RMI não será de R$ 3.000,00 (três mil), mas de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).

Tal redução se verifica, tendo em vista que a RMI da Aposentadoria por Idade corresponde a 70% do salário de benefício mais 1% por cada grupo de 12 contribuições até o limite de 30%. Como João possui apenas 25 anos de tempo de contribuição, a sua RMI ficou em 95% do salário de benefício.

Entretanto, é valoroso destacar que, apesar de ter alcançado os requisitos para requer a Aposentadoria por Idade, João, também, preencheu os requisitos necessários para solicitar uma Aposentadoria Especial, pois os seus 25 anos de trabalho foram realizados em um local insalubre (hospital).

Dessa forma, se João tivesse optado pela Aposentadoria Especial, sua RMI seria de 100% do salário de benéfico, no lugar dos 95% da Aposentadoria por Idade. Sendo assim, João teria uma aposentadoria no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no lugar de uma no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).

Assim, para se conseguir aumentar o valor da sua aposentadoria, o segurado deverá conhecer, com profundidade, as regras que norteiam a concessão de cada espécie de aposentadoria, para conseguir escolher o melhor benefício.

Rafael Bomfim Costa, é Advogado Previdenciário, Assessor Jurídico Previdenciário do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guanambi e Região, Consultor e Palestrante Jurídico Previdenciário. Rafael escreverá periodicamente para a Agência Sertão sobre direito trabalhista e previdenciário.

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