Ao menos oito estados tiveram rodovias bloqueadas na manhã desta sexta-feira (6) pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O ato é em protesto contra a determinação do juiz Sérgio Moro de prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O MST diz já ter interditado estradas no Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.
No Twitter do movimento há imagens de bloqueios no acesso da BR-230, entre João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba, e em Sergipe, na SE-270 (rodovia Louraça Batista, altura do povoado Taboca, em Itaporanga).
Na Bahia estão interditados trechos da BR-330 e da BR-101. Há também contenções na BRs 316 e 101 em Alagoas; na BR-235 em Sergipe; na BR-364 em Mato Grosso; na BR-153 em São Paulo e, na BR-381, na região metropolitana de Belo Horizonte. No Paraná, há bloqueios na BR-158, na PR-473 e na PR-170.
Segundo a assessoria do movimento, a orientação é a de sejam promovidas ações “em todos estados onde o MST esteja organizado”. Não há até o momento nenhuma previsão sobre até quando essas mobilizações continuarão.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já contabiliza 17 pontos de rodovias federais interditadas. Cinco deles em Pernambuco, nas BRs 101, 232 e 428; dois na Paraíba (BR-230); dois em Mato Grosso do Sul (BRs 262 e 267); um em Mato Grosso (BR-364); e em trechos da BR-101 no Espírito Santo, em Sergipe e na Bahia. Ainda segundo a PRF, há bloqueios no Pará (BR-155), no Piauí (BR-343), Paraná (BR-476) e Minas Gerais (BR-356).
Memória
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Ontem (5), o juiz Sérgio Moro determinou que o ex-presidente se apresente hoje à Polícia Federal em Curitiba (PR), onde deverá dar início ao cumprimento da pena.
A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou no dia 4 um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente para mudar o entendimento firmado pelo STF em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos.
Na decisão, Moro disse que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos e um mês de pena.
“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse Moro.