Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (17) a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres. Com a decisão, Demóstenes poderá concorrer a um cargo eletivo nas eleições deste ano.
Pela decisão, Demóstenes está elegível porque a Corte anulou as provas criminais contra ele. Antes da decisão, Demóstenes não poderia participar das eleições até 2027, por ter perdido o mandato, conforme a Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
O ex-senador foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
Durante o julgamento, Toffoli afirmou que a resolução do Senado que cassou o mandato de Demóstenes foi baseada em provas nulas e não tem mais efeitos no mundo jurídico, inclusive para impedir sua candidatura com base na cassação. Apesar do entendimento, o ministro rejeitou o pedido do ex-senador para voltar ao mandato em função da impossibilidade de o Judiciário rever a decisão política da Casa.
“Para o mundo jurídico, aquela resolução não surte efeitos no patrimônio do cidadão Demóstenes Torres, quanto a sua capacidade eletiva em decorrência daquela resolução”, afirmou Toffoli.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Celso de Mello e Edson Fachin rejeitaram o recurso por razões processuais.
Em abril do ano passado, entretanto, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinado também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.
André Richter – Agência Brasil
Esta postagem foi publicada em 17 de abril de 2018 19:40
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